John Fogerty, o músico que já foi processado por plagiar a si próprio

Brecha permitiu que ação fosse movida, mas ex-Creedence acabou vencendo e motivando alteração em lei

Quando está inspirado e na ativa, John Fogerty é um músico muito produtivo. A trajetória meteórica com o Creedence Clearwater Revival mostra isso: a banda produziu sete discos lendários em apenas 5 anos, no período entre 1967 (quando o debut homônimo de 1968 começou a ser gravado) e 1972.

Por ser um compositor nato, Fogerty já repetiu alguns de seus clichês em certas músicas. Todavia, o músico foi alvo de uma ação inédita na Justiça dos Estados Unidos: foi processado por, supostamente, plagiar a si mesmo. A situação motivou até mesmo uma alteração em uma lei, já que é absurdo pensar em ação por autoplágio.

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John Fogerty “plagiou” o próprio Creedence

Depois do fim do Creedence Clearwater Revival, em 1972, John Fogerty desistiu dos direitos de publicação de suas músicas com a banda. A Fantasy Records, gravadora com a qual o Creedence trabalhava, adquiriu, com exclusividade, tais licenças.

Fora de sua banda, o músico deu início a uma carreira solo e chegou a lançar um disco, que levava seu nome, em 1975. Pouco tempo depois, anunciou que iria se afastar da indústria musical.

O artista só retornou em 1984, com a música “The Old Man Down The Road”, liberada como single. A faixa integraria o álbum “Centerfield” (1985), que marcou essa volta em definitivo.

Logo em seguida, surgiu a bizarra acusação de que John Fogerty ter copiado a canção “Run Through The Jungle”, dos tempos de Creedence, para criar “The Old Man Down the Road”. As duas composições são dele, só que a primeira, mais antiga, estava sob os direitos do já falecido Saul Zaentz, então dono da Fantasy Records.

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Fogerty v. Fantasy, Inc

O caso foi parar na Suprema Corte dos Estados Unidos, tendo em vista a complexidade e o ineditismo da situação.

Em sua defesa no tribunal, Fogerty chegou a levar uma guitarra e tocar trechos de ambas as músicas. O intuito era mostrar que muitos compositores têm estilos diferentes de expressar sua arte, o que pode fazer com que trabalhos distintos soem muito semelhantes a ouvidos pouco acostumados.

Em 1993, John Fogerty venceu o processo – afinal, mesmo se fosse plágio de si próprio, ele é o compositor de ambos os trabalhos. Nada seria mais justo do que isso. A corte americana determinou que houve má-fé por parte de Saul Zaentz ao mover a ação.

A única consequência negativa ao músico é que ele precisou mudar as letras de outra música que lançou no álbum “Centerfield”: “Zanz Kant Danz” (“Zanz Can’t Dance”, ou, em tradução livre para o português, “Zanz – Saul Zaentz – não pode dançar”). A letra da canção trazia ataques a Saul Zaentz, com quem o artista já havia se desentendido no passado. A nova versão foi intitulada “Vanz Kant Danz”.

O caso também provocou uma discussão na área penal americana, pois ele só existiu porque a lei abria brechas para tal. O caso ganhou até um nome específico: Fogerty v. Fantasy, Inc.

A partir de então, processos semelhantes passaram a ser negados logo de início. A legislação de direitos autorais deixou de ter brechas que permitissem que casos como esse fossem adiantes na Justiça.

Vale destacar que, no âmbito jurídico, casos inéditos são capazes de inspirar mudanças em leis.

No Brasil, por exemplo, um dos casos mais notáveis de mudança na legislação tem relação com o segmento artístico: o assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992, cometido pelo também ator Guilherme de Pádua e sua esposa, inspirou uma alteração jurídica que incluiu homicídio qualificado na Lei dos Crimes Hediondos.

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Igor Miranda
Igor Miranda
Igor Miranda é jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital. Escreve sobre música desde 2007. Além de editar este site, é colaborador da Rolling Stone Brasil. Trabalhou para veículos como Whiplash.Net, portal Cifras, revista Guitarload, jornal Correio de Uberlândia, entre outros. Instagram, Twitter e Facebook: @igormirandasite.

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