Uma análise feita pelo perito Cesar Peduti Filho da canção “Traumas”, lançada por Roberto Carlos em 1971, apontou que o cantor pode ter cometido plágio de uma composição chamada “Aquele Amor Tão Grande”, escrita pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes. A informação é de Rogério Gentile, em reportagem para o Uol.
Sobre as semelhanças das duas composições, o documento destaca:
“Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio.”
A examinação ocorreu por determinação da Justiça como parte de um processo aberto pela professora, que afirma ter registrado a composição em 3 de fevereiro de 1971 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dias depois, ela disse ter levado uma partitura junto com uma carta para um show de Roberto Carlos em Paraíba do Sul, na esperança de mostrar a música a ele.
Erli Cabral Ribeiro Antunes alegou ter deixado o material com um integrante da banda do Rei. Meses depois, soube de uma nova música do cantor, creditada a ele em parceria com Erasmo Carlos. Ao ouvi-la, comentou ter percebido na hora semelhanças entre as composições. Ela busca nesse processo uma indenização a ser calculada considerando danos morais e patrimoniais.
O laudo ainda pode ser contestado, uma vez que não é uma decisão da Justiça. Ouça a música a seguir.
O que diz Roberto Carlos
A defesa de Roberto Carlos nega veementemente qualquer plágio, chamando a narrativa criada pela professora de “fantasiosa”. Em nota ao Uol, a assessoria do artista declarou:
“1 – O processo em questão já tinha sido ajuizado anos atrás pela autora, mas foi arquivado sem julgamento de mérito.
2 – O assunto foi novamente levado ao Poder Judiciário no ano de 2021, em processo que ainda está tramitando em primeiro grau, onde não há qualquer decisão judicial sobre o pedido formulado.
3 – Roberto e Erasmo apresentaram sua defesa afirmado a inexistência do plágio alegado.
4 – A perícia designada pelo Juiz foi entregue nesta semana no processo, estando com vistas para manifestação das partes.
5 – No prazo legal, Roberto e Erasmo apresentarão sua impugnação ao laudo pericial, demonstrando que as conclusões expressas no mesmo fogem à técnica musical que deve prevalecer nesse tema.
6 – Confiamos que o laudo pericial seja revisto e que o Poder Judiciário, já a partir dessa primeira instância, confirme a inexistência do plágio alegado.”
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